Vigilante da Natureza Júnior dos Açores

Regulamento

A variante Clube Escolar do Vigilante da Natureza Júnior dos Açores é dirigida às escolas ou instituições que, por iniciativa própria, através de um grupo de alunos/jovens, previamente inscritos no programa Vigilante da Natureza Júnior dos Açores, e de um professor(es)/monitor(es) responsável(eis), pretendam criar um clube no seu estabelecimento de ensino/instituição, no âmbito deste programa. 

a. A variante Clube Escolar deve funcionar com o mínimo de quatro e o máximo de 25 alunos/jovens inscritos e um professor/monitor;

b. As inscrições são feitas no portal Educar para o Ambiente e a Sustentabilidade, de 1 de outubro a 28 de fevereiro do ano seguinte;

c. O Clube Escolar é notificado via correio eletrónico com uma mensagem de boas-vindas e deve posteriormente estabelecer os contactos necessários com os Serviços Educativos do Parque Natural de Ilha, para agendamento da visita de um Vigilante da Natureza e de um técnico do Serviço Educativo à sala do Clube;

d. O Clube Escolar deve executar um Plano de Ação a desenvolver ao longo do ano letivo, elaborado pela equipa do Clube, com o apoio de um Vigilante da Natureza e de um técnico do Serviço Educativo do Parque Natural.

1. As atividades do Plano de Ação devem:

*Ser planeadas de forma livre e autónoma por todos os membros do Clube Escolar;

* Contemplar uma ou mais temáticas alusivas à defesa e proteção do património natural dos Açores e às funções do Vigilante da Natureza;

* Integrar, no mínimo, uma atividade-base exterior, no âmbito da oferta anual promovida pelo programa Vigilante da Natureza Júnior dos Açores.

* Ser, obrigatoriamente, aprovadas e acompanhadas pelo Vigilante da Natureza e/ou por técnicos do Parque Natural de Ilha, no caso de serem desenvolvidas fora da escola/instituição e em áreas protegidas;

2. Para participar em campanhas e projetos ambientais regionais, promovidos pela Direção Regional do Ambiente, o professor/monitor responsável pelo Clube Escolar deve consultar a oferta educativa dos Parques Naturais no portal Educar para o Ambiente e a Sustentabilidade, nomeadamente as ações assinaladas com o selo Vigilante da Natureza Júnior dos Açores;

3. Outros contactos e parcerias podem ser estabelecidos no âmbito das atividades do Clube Escolar. Se as circunstâncias e horários das atividades assim o permitirem, sugere-se a participação dos encarregados de educação, das famílias dos Vigilantes da Natureza Juniores e da comunidade local nas ações programadas;

4. O Plano deve ser enviado para [email protected], até 28 de fevereiro do ano seguinte, para posterior publicação no portal Educar para o Ambiente e a Sustentabilidade.

e. Relativamente à apreciação, o professor/monitor responsável pelo Clube deverá enviar para [email protected], até à primeira quinzena de julho, informação que comprove a realização do Plano de Ação (breve descrição e fotografias das atividades concretizadas, materiais elaborados, etc.).

f. Os Clubes Escolares que se destacarem pela qualidade das suas ações e repercussão das mesmas na comunidade escolar e/ou local, serão premiados com uma classificação de Excelência e com a atribuição de um kit de material de apoio para atividades de campo.

g. No caso de o estabelecimento de ensino/instituição estar inscrito no programa Eco-Escolas, sugere-se que a documentação relativa à implementação do Clube Escolar seja integrada no respetivo plano de ação do programa Eco-Escolas.